- 1 -O DAJ tem como missão zelar pela legalidade da atuação do Município, assegurando assessoria e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município.
- 2 -Ao DAJ compete, em especial:
- a)Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico, e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;
- b)Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou o seu Presidente, dando parecer ou recorrendo a pareceres jurídicos externos e acompanhando, em todo os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;
- c)Uniformizar as interpretações jurídicas a adotar pelos diversos serviços municipais;
- d)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas ou de tutela por parte dos serviços, articulando com as unidades orgânicas interessadas;
- e)Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial as que têm especial relevo no âmbito jurídico das autarquias locais;
- f)Manter a Câmara Municipal e o Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos, respetivos titulares e garantir o respetivo acompanhamento técnico;
- g)Elaborar projetos de normas legais de cariz municipal, nomeadamente códigos, regulamentos e posturas, e providenciar pela sua atualização e difusão;
- h)Assegurar a representação forense do Município e dos seus órgãos representativos, bem como dos respetivos titulares, dos dirigentes dos serviços e de outros trabalhadores por atos legalmente praticados no exercício das suas funções;
- i)Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- j)Intervir nos atos e negócios jurídicos aos quais seja conveniente assegurar especiais garantias de certeza e de autenticidade;
- k)Proceder à instrução dos processos de foro disciplinar;
- l)Coordenar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza e apoiar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- m)Assegurar a inventariação, cadastro e registo do património municipal;
- n)Organizar e instruir os processos de contraordenação e de execução fiscal e assegurar os atos processuais correspondentes.
Artigo 9.º — Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021