Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 16.º e os anexos I, II, IV, V e VI do Regulamento 320/2008, de 17 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento enquadra-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, no domínio da Habitação, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.