- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Rendimento mensal bruto corrigido (R.M.B.C.) - valor decorrente da dedução ao R.M.B. da quantia correspondente à aplicação ao indexante de apoios sociais de 0,1 pelo primeiro dependente, 0,15 pelo segundo dependente e 0,20 por cada um dos dependentes seguintes, sendo a dedução acrescida de 0,1 por cada dependente que, comprovadamente, possua qualquer forma de incapacidade permanente superior a 60 % e das despesas permanentes com saúde;
- f)...
- g)...
- h)(Revogada.)
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 3 -...
Artigo 4.º — [...]
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