- 1 -A candidatura à atribuição do Subsídio Municipal ao Arrendamento é formulada em impresso próprio, gerado por sistema informático, do qual deve constar o nome, a data de nascimento, a profissão e os rendimentos de cada um dos elementos que integram a candidatura, bem como o grau de parentesco entre aqueles e o representante, e os dados de identificação da habitação arrendada, conforme Anexo I do presente regulamento.
- 2 -(Anterior n.º 1.)
- a)(Anterior b) Documentos de Identificação (número de identificação/NIF/NISS) do candidato e de todos os membros que compõem o agregado familiar;
- b)(Anterior c);
- c)(Anterior d) Contrato de arrendamento, devidamente comunicado à Autoridade Tributária (AT);
- d)(Anterior e);
- e)(Anterior f);
- f)(Anterior g);
- g)(Anterior h);
- h)(Anterior i);
- i)Comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
- j)Comprovativo de atribuição de Estatuto de Vítima, quando aplicável;
- k)Comprovativo da não elegibilidade ao Programa Porta 65, aplicável aos candidatos enquadráveis nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto.
- 3 -(Anterior n.º 2) Os documentos a que alude a alínea d) do n.º 2 são:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)(Anterior g);
- g)(Anterior h).
- 4 -É da responsabilidade do representante do agregado familiar a recolha do consentimento para tratamento dos dados pessoais dos demais membros do agregado familiar.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 07/08/2023
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