- 1 -A aprovação de candidaturas é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Guimarães, mediante proposta dos serviços competentes e fica sujeita à disponibilidade de verba para o efeito, devendo as candidaturas ser hierarquizadas de acordo com os critérios objetivos por aplicação de uma Grelha de avaliação, conforme aos princípios e finalidades do presente regulamento, que constitui o anexo VI do presente Regulamento.
- 2 -...
Artigo 8.º — [...]
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