- 1 -A divulgação do Orçamento Participativo pode ser efetuada mediante sessões públicas e outras ações, tendo em vista a promoção da participação, o esclarecimento do processo do Orçamento Participativo, do modo de apresentação das propostas e dos seus requisitos, da sua execução e concretização.
- 2 -As ações de divulgação e promoção são calendarizadas e organizadas pela Comissão de Análise Técnica e realizadas durante o período de apresentação de propostas e acompanhadas pela Comissão Consultiva.
- 3 -O Plano de Divulgação e Comunicação é aprovado pela Câmara Municipal durante o primeiro quadrimestre do ano, sob proposta da Comissão de Análise Técnica em colaboração com a Comissão Consultiva.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 20/08/2025
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