- 1 -Podem apresentar propostas no Orçamento Participativo, individualmente, os cidadãos recenseados no concelho de Leiria.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Podem, ainda, apresentar propostas no Orçamento Participativo, quando reúnam o requisito previsto no n.º 1:
- a)Os trabalhadores do Município e dos Serviços Municipalizados, desde que as propostas se integrem fora das áreas de competência das unidades orgânicas onde exerçam funções;
- b)Os trabalhadores das Empresas Municipais, desde que as propostas se integrem fora das áreas de atuação destas.
- 4 -[...]
- 5 -Não podem, igualmente, apresentar propostas, os cidadãos que:
- a)Tenham interesse na execução da proposta, por si, como representantes ou como gestores de negócios de outra pessoa;
- b)Em relação a pessoa abrangida pelas alíneas a) e c) do número anterior, sejam cônjuges ou vivam em condições análogas às dos cônjuges, parentes ou afins em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como vivam em economia comum ou com a qual tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.
- 6 -Os proponentes, no ato de submissão da sua proposta, subscrevem uma declaração de cumprimento dos requisitos de legitimidade para apresentação de propostas e de inexistência de conflitos de interesse, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º — [...]
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