Os proponentes cujas propostas sejam provisoriamente excluídas dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação da lista a que se refere o artigo anterior, para se pronunciarem sobre todas as questões relativas aos fundamentos de exclusão.
Artigo 21.º — [...]
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025