É aditado o artigo 25.º- A, com a seguinte redação:
“Artigo 25.º- A
Votação por via SMS
- 1 -No sistema de votação por SMS é criado um registo automático de utilizador no sítio da Internet do Orçamento Participativo, devendo o número de telemóvel associado ao utilizador manter-se atualizado, de forma a permitir a votação.
- 2 -É vedada a votação através do mesmo número telemóvel por diferentes utilizadores.
- 3 -A plataforma eletrónica pode bloquear o registo da votação no Orçamento Participativo de um número de telemóvel de um utilizador, quando esta configure uma tentativa de violação das regras de votação fixadas no artigo anterior.”