1 - Compete aos/às técnico(a)s com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades:
a) Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias;
b) Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
c) Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, nos termos definidos na legislação em vigor;
d) Definição, com a participação dos próprios, do plano de inserção e respetiva contratualização;
e) Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
f) Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
g) Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social e /ou Contrato de Inserção Social estabelecido com o/a titular e, se aplicável o respetivo agregado familiar, nos termos definidos na legislação em vigor;
h) Disponibilização ao/à titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, cópia do Acordo de Intervenção Social, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
i) Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
j) Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
k) Comunicação aos serviços competentes da segurança social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
l) Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias e nos territórios;
m) Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
n) Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.
2 - Compete aos/às ajudantes de ação direta:
a) Executar as tarefas:
a) Realizar visitas domiciliárias às pessoas/famílias em acompanhamento;
b) Desenvolver atividades práticas consoantes o acordo estabelecido com as pessoas/famílias:
i) Acompanhamento nas atividades da vida diária e nas atividades instrumentais da vida diária;
ii) Ensinar a fazer uma adequada gestão do orçamento familiar;
iii) Sensibilizar para a higiene e organização familiar;
iv) Sensibilizar para uma alimentação saudável e adequada;
v) Sensibilizar as pessoas/famílias para a aplicação de competências parentais adequadas;
c) Distribuição de bens alimentares;
b) Realizar os registos das diligências realizadas;
c) Assegurar as condições de higiene das instalações do SAAS.