Regulamento Municipal de Atendimento e Acompanhamento Social - SAAS
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição dos termos da contratualização do exercício das competências que foram transferidas para o Município de Estarreja, nomeadamente as de assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, de acordo com o disposto no n.º 1 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto.
Legislação aplicável
O SAAS é organizado ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março e da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pela Portaria n.º 65/2021, de 17 de março.
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade incluindo a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento social de Inserção e do Acordo de Intervenção Social.
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Estarreja, no âmbito das suas competências, assumidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, nos termos do n.º 5, Artigo 24.º, alterado pelo n.º 5, do Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro.
Natureza do serviço
O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, regulada pela portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro.
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Estarreja.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da equipa técnica
Competências da equipa técnica
1 - Compete aos/às técnico(a)s com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades:
a) Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias;
b) Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
c) Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, nos termos definidos na legislação em vigor;
d) Definição, com a participação dos próprios, do plano de inserção e respetiva contratualização;
e) Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
f) Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica em outra área de atuação;
g) Celebração, acompanhamento e avaliação do Acordo de Intervenção Social e /ou Contrato de Inserção Social estabelecido com o/a titular e, se aplicável o respetivo agregado familiar, nos termos definidos na legislação em vigor;
h) Disponibilização ao/à titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, cópia do Acordo de Intervenção Social, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
i) Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
j) Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
k) Comunicação aos serviços competentes da segurança social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
l) Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras para a intervenção social com as pessoas/famílias e nos territórios;
m) Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
n) Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.
2 - Compete aos/às ajudantes de ação direta:
a) Executar as tarefas:
a) Realizar visitas domiciliárias às pessoas/famílias em acompanhamento;
b) Desenvolver atividades práticas consoantes o acordo estabelecido com as pessoas/famílias:
i) Acompanhamento nas atividades da vida diária e nas atividades instrumentais da vida diária;
ii) Ensinar a fazer uma adequada gestão do orçamento familiar;
iii) Sensibilizar para a higiene e organização familiar;
iv) Sensibilizar para uma alimentação saudável e adequada;
v) Sensibilizar as pessoas/famílias para a aplicação de competências parentais adequadas;
c) Distribuição de bens alimentares;
b) Realizar os registos das diligências realizadas;
c) Assegurar as condições de higiene das instalações do SAAS.
Coordenação Técnica
Atribuições do/a coordenador/a técnico/a
Ao/À/ coordenador/a técnica/o da equipa compete a:
Articulações Específicas
De modo a potenciar a integração social dos cidadãos e famílias acompanhadas e a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias, o SAAS poderá acionar intervenção complementar em parceria com outras entidades vocacionadas para a prestação de apoios adequados, designadamente em matéria de saúde, educação, justiça, emprego, formação profissional ou outras.
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da equipa técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal de Estarreja fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Interpretação e omissão
Quaisquer omissões, dúvidas ou dificuldades de interpretação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada, da Divisão de Educação e Desenvolvimento Social.
Entrada em vigor
O presente Regulamento foi aprovado em 30/06/2023 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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