- 1 -A equipa técnica é dirigida por coordenador/a técnico/a, com formação superior na área das ciências sociais, designado pela Câmara Municipal.
- 2 -O/A coordenador/a técnico/a do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica, designado pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 08/08/2023
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Em vigor desde 08/08/2023