- 1 -O incumprimento dos deveres previstos no artigo anterior, ou a verificação do não preenchimento dos pressupostos que conduziram à atribuição do apoio, determina a revogação do apoio concedido e a obrigação de restituição da totalidade do mesmo, no prazo de trinta dias úteis a contar da data da respetiva notificação.
- 2 -Verificada o incumprimento, a Comissão de Análise notifica o beneficiário, concedendo-lhe um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciar, findo o qual, mantendo-se a situação de incumprimento, proporá ao Presidente da Câmara a revogação do apoio concedido e, em consequência, a notificação do beneficiário para restituição integral do apoio atribuído.
- 3 -A prestação de falsas declarações ou a falsificação de documentos para fins de atribuição de qualquer apoio implicam a participação do facto ao Ministério Público para instauração do correspondente procedimento criminal.
Artigo 13.º — Incumprimento
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023