- 1 -A Câmara Municipal de Azambuja reserva-se no direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição dos apoios financeiros concedidos, podendo a qualquer momento solicitar informações aos beneficiários.
- 2 -Para efeitos do ponto anterior, os beneficiários comprometem -se a colaborar e a fornecer toda a informação solicitada pela Câmara.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023