- 1 -A candidatura ao Fundo e ao apoio previsto no artigo 5.º depende da iniciativa dos interessados, mediante requerimento, conforme formulário disponibilizado na página eletrónica do Município e nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP), a apresentar, presencialmente, na UAP, sita no Páteo do Valverde, em Azambuja, acompanhado dos documentos instrutórios referidos no artigo seguinte ou de outros tidos por necessários para análise e apreciação da candidatura.
- 2 -O requerimento deve ser apresentado no prazo de 45 úteis dias contados a partir da data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -Do requerimento indicado no número precedente deverá constar a identificação da pessoa coletiva, empresário em nome individual ou trabalhador independente, designadamente, o número de identificação fiscal, a identificação da atividade e a morada completa do estabelecimento em causa.
- 4 -Os Serviços Municipais podem solicitar, sempre que se torne necessário, a junção ao processo de outros elementos de prova para a verificação da situação económica, da localização do estabelecimento em causa ou dos demais requisitos e condições de acesso ao Fundo.
Artigo 7.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023