1 - As taxas são devidas sempre que os anúncios se divisem da via pública, entendendo-se como tal, as ruas, caminhos, estradas, avenidas, praças e todos os demais locais por onde transitem livremente os veículos e pessoas.
2 - ...
QUADRO IV
Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos
... Valor em euros
1 - ... -
1.1 - ... -
a) -
b) -
2 - Por prazo de execução e por mês ... 8,00
QUADRO XV
Ocupação do domínio público
... Valor em euros
1 - ... -
1.1 - ... -
1.2 - ... -
2 - ... -
2.1 - ... -
2.1.1 - ... -
2.1.2 - ... -
2.2 - ... -
2.3 - ... -
2.4 - ... -
2.5 - ... -
2.6 - ... -
2.6.1 - ... -
2.6.2 - ... -
2.7 - Estacionamento de viaturas:
2.7.1 - Na via pública com parquímetro, excepto domingos e feriados (por cada período de uma hora), de 2.ª feira a 6.ª feira, das 9 às 19 horas, e aos sábados das 9 às 13 horas ... 0,50
2.7.2 - Em espaço público fechado, com guarda, descoberto e com acesso por sistema automático, excepto domingos e feriados, de 2.ª feira a 6.ª feira, das 9 às 19 horas e aos sábados das 9 às 13 horas:
2.7.2.1 - 1.ª e 2.ª horas - cada ... 0,30
2.7.2.2 - Cada hora a mais ... 0,50
2.7.3 - Parque de exposições-fechado, com guarda, descoberto e com acesso por sistema automático, excepto domingos e feriados, de 2.ª feira a 6.ª feira, das 9 às 9 horas (vinte e quatro horas) e sábados das 9 às 13 horas ... 0,50
2.7.4 - Privativos de entidades públicas ou privadas com fins lucrativos - por módulo e por ano ... 1 150,00
QUADRO XVI
Cemitérios
... Valor em euros
1 - ... -
1.1 - ... -
1.2 - ... -
2 - ... -
3 - Ocupação de ossário e jazigo municipal:
3.1 - Ossário municipal:
3.1.1 - Por ano ... 15,00
3.1.2. - Perpétuo ... 350,00
3.2 - Jazigo municipal (gavetões):
3.2.1 - Por ano ... 18,50
3.2.2. - Perpétuo ... 750,00
4 - ... -
5 - ... -
5.1 - ... -
5.2 - ... -
5.2.1 - ... -
6 - ... -
6.1 - ... -
6.1.1 - ... -
6.1.2 - ... -
6.2 - ... -
6 - ... -
6.2.1 - ... -
6.2.2 - ... -
7 - ... -
8 - ... -
9 - ... -
10 - ... -
QUADRO XVII
Publicidade
... Valor em euros
1 - ... -
1.1 - ... -
1.2 - ... -
2 - ... -
2.1 - ... -
2.2 - ... -
2.2.1 - ... -
2.2.2 - ... -
2.3 - ... -
2.4 - Anúncios ou letreiros no interior ou exterior de viaturas (por unidade):
2.4.1 - Por dia ... 1,00
2.4.2 - Por ano ... 90,00
2.5 - ... -
2.5.1 - ... -
2.5.2 - ... -
2.6 - ... -
2.6.1 - ... -
2.6.2 - ... -
3 - ... -
3.1 - ... -
3.2 - ... -
QUADRO XXVI
Serviços diversos
... Valor em euros
1 - ... -
2 - ... -
3 - ... -
4 - ... -
5 - ... -
6 - ... -
6.1 - ... -
6.2 - ... -
7 - ... -
7.1 - ... -
7.1.1 - ... -
7.1.2 - ... -
7.2 - ... -
7.2.1 - ... -
7.2.2 - Formato superior (por cada A4 a mais) ... 0,30
7.3 - Cópias em papel vegetal:
7.3.1 - ... -
7.3.2 - Formato superior (por cada A4 a mais) 6,50
7.4 - Plantas topográficas (formato A4) ... 3,00
7.5 - ... -
7.5.1 - ... -
7.5.2 - ... -
7.6 - ... -
7.6.1 - ... -
7.6.2 - ... 0,10
7.7 - ... 0,30
8 - ... -
9 - ... -
10 - ... -
11 - ... -
12 - ... -
13 - ... -
14 - ... -
15 - ... -
QUADRO XXVII
Licenciamento de actividades diversas
... Valor em euros
1 - Guarda-nocturno:
1.1 - Emissão de alvará de licenca ... 15,00
1.2 - Valor do cartão ou segunda via ... 1,00
2 - Venda Ambulante de lotarias:
2.1 - Emissão de alvará de licença ... 5,00
2.2 - Renovação de alvará de licença ... 5,00
2.3 - Valor do cartão ou segunda via ... 1,00
3 - Arrumador de automóveis:
3.1 - Emissão de alvará de licença ... 5,00
3.2 - Renovação de alvará de licença ... 5,00
3.3 - Valor do cartão ou segunda via ... 1,00
4 - Realização de acampamentos ocasionais:
4.1 - Emissão de alvará de licença ... 5,00
4.2 - Por dia ... 1,00
5 - Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
5.1 - Emissão de título de registo (cada máquina) ... 85,50
5.2 - Segunda via do título de registo (cada máquina) ... 29,00
5.3 - Averbamento por transferência de propriedade (cada máquina) ... 43,00
5.4 - Emissão de licença de exploração (cada máquina):
5.4.1 - Semestral ... 43,00
5.4.2 - Anual ... 85,50
6 - Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
6.1 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos:
6.1.1 - Emissão de alvará de licença ... 15,00
6.2 - Provas desportivas:
6.2.1 - Emissão de alvará de licença ... 15,00
7 - Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda:
7.1 - Emissão de alvará de licença ... 1,00
8 - Realização de fogueiras e queimadas:
8.1 - Emissão de alvará de licença ... 1,00
9 - Realização de leilões:
9.1 - Emissão de alvará de licença:
9.1.1 - Sem fins lucrativos ... 3,00
9.1.2 - Com fins lucrativos ... 26,50
QUADRO XXVIII
Elevadores, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas
... Valor em euros
1 - Inspecções:
1.1 - Periódica ... 150,00
1.2 - Reinspecção ... 120,00
1.3 - Inspecção extraordinária ... 150,00
2 - Selagem e descelagem ... 100,00
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
7 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Jacinto António Franco Leandro.
ANEXO I
Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 241.º, confere às autarquias locais o poder de regulamentar nos limites da própria Constituição, das leis e dos regulamentos emanados de autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.
A Lei das Finanças Locais, Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na sua actual redacção, atribui poderes aos municípios para, no âmbito da sua autonomia financeira, arrecadar e dispor de receitas indicando as que constituem receita dos municípios.
Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, compete ao órgão deliberativo sob proposta da Câmara, estabelecer nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos.
Devem pois os regulamentos municipais fixar as normas da actuação dos respectivos serviços definindo os deveres e garantindo os direitos dos munícipes.
A transferência de novas competências para as autarquias, aliada à natural evolução sócio-económica do município, justificam a aprovação de novas normas regulamentares no âmbito das taxas e licenças.
Assim, e para efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, submeteu-se o presente regulamento à apreciação pública.
Nestes termos e com base no disposto na Lei n.º 42/98, de 16 de Agosto e alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ambas na sua actual redacção, a Assembleia Municipal em sessão de 21 de Fevereiro de 2003, sob proposta do Executivo decorrente da deliberação 21 de Maio de 2002, aprovou o seguinte regulamento.