- 1 -São isentas de taxas as inumações de pobres, bem como as inumações e exumações em talhões privativos.
- 2 -A situação de insuficiência económica será comprovada pela Junta de Freguesia.
- 3 -As licenças para obras em jazigos e sepulturas perpétuas são isentas de taxas quando executadas em talhões privativos.
Artigo 19.º — Isenções
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004