Salvo nos casos especialmente previstos na lei ou regulamento, a cobrança das taxas é feita eventualmente, sendo as guias emitidas após liquidação e entregues ao interessado para proceder, no próprio dia, ao pagamento, na Tesouraria Municipal.
Artigo 30.º — Cobrança eventual
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004