- 1 -As licenças terão o prazo de validade delas constantes.
- 2 -Quando por lei ou regulamento for estabelecido prazo certo para a sua revalidação, as licenças serão válidas até ao último dia desse prazo.
- 3 -As certidões terão a validade de um ano a contar da data da sua emissão salvo se outro for especialmente fixado.
Artigo 34.º — Prazos de validade
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004