Devem considerar-se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e do pagamento das respectivas taxas, os seguintes actos:
- a)Averbamento da titularidade das licenças de publicidade e respectiva ocupação do espaço público;
- b)Registo e averbamento de títulos de propriedade de veículos da competência da Câmara;
- c)2.as vias de documentação por inutilização ou extravio;
- d)Outros actos ou licenciamentos que o órgão competente venha a autorizar.