- 1 -Com a execução das obras de urbanização em operações de loteamento deverão ser colocadas as placas indicativas dos nomes dos novos arruamentos, os quais terão de ser previamente atribuídos pela Câmara Municipal.
- 2 -A forma de colocação e as características das placas toponímicas a instalar nos novos arruamentos deverá ser submetida a prévia aprovação da Câmara Municipal, podendo ser imposta a colocação de modelos definidos pela autarquia.
Artigo 12.º — Indicação da toponímia
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004