Os projectos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação, nos casos a que se refere o artigo 6.º deste Regulamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
Artigo 42.º — Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004