Os processos de licenciamento das instalações industriais terão de observar as disposições legais em vigor aplicáveis e as normas relativas à rejeição de efluentes e de resíduos, à proteção contra o ruído, à segurança contra riscos de incêndios e à de conforto térmico.
Artigo 16.º — Condicionamentos ao processo de licenciamento
Vigente desde: 22/08/2025
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