- 1 -As redes de esgotos e de águas pluviais serão separadas das redes de esgotos domésticos e industriais.
- a)As águas residuais industriais só poderão ser lançados nos coletores de águas residuais domésticas dimensionadas para o efeito nunca podendo ultrapassar os limites de tolerância que fixados pelo concessionário, Empresa águas do Ribatejo, pelo que os utilizadores procederão, se necessário o seu pré-tratamento para os limites tolerados;
- b)É interdito o abandono a céu aberto de efluentes industriais ou o seu lançamento fora da rede de esgotos pluviais;
- c)Os utilizadores deverão promover sistemas de tratamento adequados nas redes de drenagem de águas pluviais dos parques de estacionamento no interior dos lotes, onde se preveja que a qualidade da água se degrada, em resultado da atividade.
- 2 -Os fumos e gases, vapores, poeiras ou outros agentes poluentes só poderão ser lançados na atmosfera desde que não ultrapassem os limites de tolerância que forem fixados pela legislação em vigor, pelo que os utilizadores procederão, se necessário, à sua redução para os níveis tolerados.
- 3 -É interdita a abertura de poços ou a utilização de captações de água.
- 4 -Os PT’s das indústrias a instalar e respetivas baixadas serão contratados diretamente pelos utilizadores.
- 5 -O destino final dos resíduos sólidos será processado de acordo com as normas estabelecidas pelas entidades licenciadoras e legislação em vigor.
- 6 -A rede pública de distribuição de água incluirá hidrantes, respeitando as seguintes condições:
- a)O serviço de incêndios só poderá ser manobrado pelo pessoal responsável pela zona de bombeiros, salvo em casos de reconhecida emergência;
- b)Os serviços industriais deverão cumprir a legislação em vigor no que diz respeito à segurança contra incêndios em edifícios.
- 7 -As ligações às redes públicas de infraestruturas são encargo dos estabelecimentos industriais e deverão ser requeridas ao concessionário, Empresa Águas do Ribatejo.
Artigo 17.º — Condicionamentos relativos a infraestruturas e poluição
Vigente desde: 22/08/2025
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