- 1 -Só se podem candidatar aos apoios previstos neste regulamento municipal as entidades que:
- a)Estejam legalmente constituídas e em atividade ou que venham a estar constituídas até ao momento da assinatura do contrato;
- b)Possuam a sua situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município;
- e)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- f)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- g)Disponham de contabilidade organizada, que permita a aferição dos pressupostos da candidatura;
- h)Se comprometam a manter o investimento e projeto realizado, por um período de três ou cinco anos, contados da data de término do período de implementação do projeto, conforme as seguintes categorias de empresas:
- i)3 anos - Micro, Pequenas e Médias Empresas, nos termos dos critérios prevista na recomendação N.º 2003/361/CE da Comissão Europeia;
- ii)5 anos - Grandes Empresas - Empresa que empregue mais de 250 pessoas e/ou o Volume de Negócios Anual exceda os 50.000.000,00(euro) ou o Balanço Total Anual exceda os 43.000.000,00(euro).
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
- 3 -A categoria das empresas prevista na alínea h) do n.º 1 é aferida de acordo com os documentos apresentadas aquando da submissão da candidatura.
Artigo 3.º — Condições gerais de acesso/requisitos
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023