- 1 -Os benefícios e apoios a conceder poderão revestir modalidades de benefícios fiscais, benefícios em taxas e apoios procedimentais.
- 2 -Em termos de benefícios fiscais:
- a)Nos impostos cuja receita pertença ao Município (IMI e IMT), salvo disposição legal em contrário.
- 3 -Em termos de benefícios em taxas:
- a)Isenção ou redução de taxas municipais devidas previstas no artigo 8.º
- 4 -Em termos de apoios procedimentais especiais, nomeadamente colaboração no levantamento dos espaços disponíveis para implementação do projeto e acompanhamento personalizado dos procedimentos administrativos e do processo de licenciamento.
- 5 -Os benefícios e apoios iniciais são concedidos em função da classificação de Projeto Made 2IN e dos critérios identificados nos artigos 8.º e 9.º e o seu cumprimento e controle de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º
Artigo 4.º — Tipologia de benefícios e apoios
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023