- 1 -Os benefícios fiscais e de taxas administrativas de edificação a conceder aos projetos de investimento são atribuídos de acordo com os seguintes critérios:
- a)Volume de investimento a realizar, (VI2) - 40 %:
Por cada 50.000,00(euro) ou fração de 50.000,00(euro) - 1,70 %, no limite de 100 %;
- b)Número de novos postos de trabalho líquidos a criar, durante o período de implementação do projeto (PT) - (10 %):
Por cada novo posto de trabalho - 10 %, no limite de 100 %;
- c)Empresa com sede no concelho no fim do período de implementação do projeto e pelo período estabelecido na alínea h) do n.º1 do artigo 3.º (SE) (15 %);
- d)Introdução de novas tecnologias onde seja possível aferir o investimento no universo da transição digital produtiva, devidamente justificado através de relatório fundamentado para o efeito (NT) - (5 %);
- e)Contributo para a sustentabilidade ambiental e para a economia verde, distribuídos de acordo com os seguintes critérios, devidamente justificado através de relatório fundamentado para o efeito, estruturado de acordo com os seguintes itens (SA) - (15 %):
- i)Investimento em energias renováveis - 4 %;
- ii)Reutilização de recursos hídricos - 3 %;
- iii)Construção ecológica ou reabilitação de edifícios em estado de degradação/ruína - 5 %;
- iv)Tratamento especializado de resíduos - 3 %;
- f)Forte vocação exportadora (VE) - (7,5 %);
- g)Com taxa de crescimento de remuneração média anual da massa salarial total da empresa de acordo com os seguintes critérios (VS) - 7,5 %:
- i)= à taxa de inflação do período em análise - 25 %;
- ii)(igual ou maior que) 1 e (menor que) a 1,5 da taxa de inflação apurada para o período em análise - 50 %;
- iii)(igual ou maior que) 1,5 e (menor que) 2 que a taxa de inflação apurada para o período em análise - 75 %;
- iv)(igual ou maior que) que o dobro da taxa de inflação apurada para o período em análise - 100 %.
- a)Volume de investimento a realizar, (VI2) - 40 %:
- 2 -A remuneração média anual da massa salarial será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
RMAMS = DP/NF
sendo:
RMAMS - Remuneração média anual da massa salarial;
DP - despesas com pessoal aferidas através do IES ou IRS do respetivo ano, conforme aplicável;
NF - número de funcionários a 31 de dezembro de cada ano.
- 3 -A isenção ou redução inicial de benefícios fiscais (IMI e/ou IMT) é concedida de acordo com a classificação obtida pela aplicação dos critérios estabelecidos nos números anteriores, mediante o cálculo realizado de acordo com a fórmula prevista no n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 9.º — Concessão de benefícios fiscais e taxas administrativas de edificação
Vigente desde: 09/08/2023
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