O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do concelho que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino secundário e estabelecimento de ensino superior, devidamente homologados, que frequentem formação que lhes confira:
- a)No ensino secundário: o nível 3 ou nível 4, do Quadro Nacional de Qualificações;
- b)No ensino superior: o nível 5, nível 6 ou nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações.