Só poderá requerer a atribuição de bolsa de estudo o candidato que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
- 1 -Seja residente no concelho de Penedono há mais de um ano, aqui tendo a sua morada fiscal, juntando documento residência fiscal emitido pela AT;
- 2 -Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
- 3 -Frequentar um estabelecimento de ensino, devidamente homologado, no ano letivo para qual solicita a bolsa;
- 4 -Ter tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados/comprovados, os quais serão apreciados, caso a caso, pela Câmara Municipal.
- 5 -São considerados motivos de força maior:
- a)Motivos de doença ou incapacidade prolongada, sendo que tal circunstância excecional será concedida apenas num ano letivo, salvo se a situação for especialmente grave;
- b)Outras circunstâncias evidentes e inerentes ao bolseiro que não lhe sejam imputáveis.
- 6 -Considera-se que o candidato obteve aproveitamento escolar quando, no final do ano letivo anterior ao da candidatura, reuniu todos os requisitos que lhe permitiram a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso ou a prossecução do ciclo de estudos seguinte.
- 7 -Excecionalmente, poderá ser atribuída bolsa a candidatos que procederam a mudança de curso ou de área curricular, não podendo esta situação suceder mais do que uma vez.
- 8 -À data da candidatura não possuir habilitação equivalente àquela que pretende adquirir.