- 1 -A análise das candidaturas é efetuada pelos serviços que propõem à Câmara Municipal a lista provisória dos candidatos admitidos/excluídos, para efeitos de atribuição/exclusão das bolsas de estudo.
- 2 -Os candidatos serão notificados pelos serviços da sua admissão/exclusão, dispondo do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação, por escrito, dizerem o que se lhes oferecer sobre o resultado da sua candidatura.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, a Câmara Municipal analisará os argumentos apresentados pelos candidatos e aprovará a lista definitiva das candidaturas.
- 4 -A lista definitiva com os resultados das candidaturas será publicitada nos locais de estilo, a partir do dia seguinte ao da deliberação/aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Processo de decisão
Vigente desde: 13/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2022