- 1 -A candidatura à bolsa de estudos é feita em formulário próprio, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, em cm-penedono.pt, ou a requisitar nos serviços, devendo ser entregue, deviamente datado, preenchido e assinado, na Divisão de Gestão Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal de Penedono publicitará, no seu site oficial e através de edital, para cada ano escolar, a data da apresentação das candidaturas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os estudantes do ensino superior que tenham de fazer exames na segunda época ou noutras épocas especiais previstas, poderão apresentar o comprovativo de matrícula com indicação do ano curricular, no prazo de 20 dias úteis, subsequentes à inscrição.
- 4 -O requerimento é instruído com a entrega dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- a)Certificado de matrícula com indicação do ano curricular;
- b)Atestado de residência e comprovativo de morada fiscal;
- c)Cópia dos documentos de identificação civil do candidato, com autorização para efeitos do presente regulamento;
- d)Comprovativo de escalão do abono de família do candidato;
- e)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar.
- 5 -Os candidatos que concorrem ao ensino superior pela primeira vez, e que tenham contrariedades/adversidades na recolha de alguma da documentação exigida no ponto anterior, poderão apresentar respetiva fundamentação, no prazo de 15 dias úteis após o términus do prazo de candidatura.
- 6 -Poderão ser solicitados ao candidato elementos complementares, sempre que se considerem necessários para a apreciação da candidatura.
- 7 -A Câmara Municipal de Penedono reserva-se no direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros ou candidatos a bolsa de estudo.
- 8 -Os elementos entregues com a candidatura destinam-se exclusivamente a ser analisados para efeitos de atribuição da bolsa e verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.
- 9 -A não prestação de elementos ou esclarecimentos complementares solicitados, bem como, a não entrega dos documentos exigidos, dentro dos respetivos prazos, implica a exclusão da candidatura.
Artigo 5.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 13/10/2022
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Em vigor desde 13/10/2022