- 1 -As comunicações e notificações serão efetuadas por via eletrónica, para o endereço indicado pelo candidato no boletim de candidatura.
- 2 -As notificações efetuadas ao abrigo do presente número consideram-se feitas na data da expedição, servindo de prova a mensagem eletrónica com recibo de entrega da mesma, o qual será junto ao processo administrativo.
- 3 -Os candidatos devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico e moradas indicadas, sob pena, de em caso de incumprimento, a notificação se considerar efetuada para todos os efeitos legais.
Artigo 9.º — Regras sobre comunicações e notificações
Vigente desde: 13/10/2022
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Em vigor desde 13/10/2022