- 1 -O acesso e estacionamento nas ZEDL's e respetivas bolsas estão sujeitos às condições de utilização, horários e taxas constantes do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Fundão, sendo o direito ao estacionamento conferido pela titularidade do respetivo título de estacionamento, comprovativo da autoliquidação da taxa correspondente, válido para o local, em suporte físico ou eletrónico, nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -A comprovação da autoliquidação da taxa devida pelo estacionamento, efetua-se, pela colocação do título de estacionamento no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis e legíveis, salvo se a autoliquidação da taxa for efetuada através de mecanismos alternativos previstos neste mesmo Regulamento, caso em que igualmente terão de ser respeitadas as regras definidas aplicáveis.
- 3 -As taxas devidas pelo estacionamento em área objeto de contrato de concessão, constituem receita, nos termos e condições definidos no correspondente contrato de concessão.
- 4 -Em caso de incumprimento do dever de autoliquidação das taxas devidas e/ou do dever da sua comprovação pelos utentes, pode a entidade gestora ou concessionária emitir aviso de pagamento voluntário, a cuja receita tem igualmente direito.
- 5 -O valor do aviso de pagamento correspondente ao da taxa máxima diária, devendo o respetivo pagamento ser efetuado pelo utente, até às vinte e quatro horas do dia subsequente.
Artigo 11.º — Horários e Taxas
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024