- 1 -O estacionamento é pago nos equipamentos destinados a esse mesmo efeito (parcómetros), com emissão do correspondente talão de estacionamento ou através de meios eletrónicos alternativos.
- 2 -Se o equipamento utilizado para adquirir o talão de estacionamento estiver fora de serviço ou avariado, deverá o mesmo ser adquirido no equipamento mais próximo.
- 3 -Os títulos de estacionamento (talão de estacionamento) são individuais e intransmissíveis, sendo exclusivamente válidos para a viatura para a qual foram adquiridos.
- 4 -Do título de estacionamento poderá constar, a título obrigatório, a matrícula da viatura a estacionar, devendo o Utente, caso tal equipamento não emita títulos com matrícula, proceder de acordo com o estabelecido na sinalização.
- 5 -Se o equipamento assim o exigir, deverá o utente, para pagamento e obtenção de título válido de estacionamento (talão de estacionamento) inserir no mesmo a matrícula do respetivo veículo.
- 6 -A efetivação do pagamento da taxa de estacionamento devido pode ser realizada através de meios eletrónicos, designadamente, por telemóvel ou por net, mediante subscrição de aplicação desenvolvida pela entidade gestora ou concessionária, ou outra que venha a ser criada e cuja utilização seja aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Pagamento do Estacionamento
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024