- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas de estacionamento:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de forças de segurança, quando em serviço;
- b)Os veículos da frota do Município do Fundão;
- c)Os veículos da frota da concessionária, devidamente identificados;
- d)Os veículos detentores de dístico de pessoas portadoras de deficiência emitido pelas autoridades competentes desde que estacionados em local reservado para o efeito;
- e)Os motociclos, ciclomotores, velocípedes, desde que estacionados em local reservado para o efeito;
- 2 -A isenção de taxa depende do estacionamento nos locais e horários expressamente definidos e sinalizados para o efeito assim como, no que respeita aos lugares de estacionamento objeto de concessão, do prévio registo de tais veículos mediante inscrição da matrícula, entidade titular e demais elementos ou condições respeitantes à isenção da taxa de estacionamento, na base de dados do concessionário.
Artigo 16.º — Isenção do pagamento de taxa
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024