- 1 -Os prémios devem ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data de realização de cada sorteio, ficando a entidade promotora obrigada a fazer anunciar a identidade dos premiados pelos meios de publicidade adequados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
- 2 -No prazo de 8 dias úteis a contar do termo do prazo indicado no número anterior, a entidade promotora remete para a Câmara Municipal as declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado (Anexo VI);
- b)Sendo o premiado pessoa coletiva, deverá ser junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
- c)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais (Anexo VII).
- 3 -No prazo referido no número anterior, a entidade promotora deve entregar à Câmara Municipal comprovativo de pagamento da taxa de imposto selo devida sobre o valor dos prémios.
- 4 -O Município reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 5 -Caso os documentos referidos nos números anteriores estejam em conformidade, o Município procede ao cancelamento ou devolução da garantia bancária, cheques, caução ou depósito prestado pela entidade promotora.
Artigo 18.º — Atribuição de prémios
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021