- 1 -A presente secção deste Regulamento é aplicável a empresas constituídas há menos de 2 anos, sobre a data da apresentação da candidatura, ou que se encontrem em processo de constituição, no decurso do processo de incubação.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se como empresa candidata a ser incubada toda a pessoa individual ou coletiva, legalmente constituída, como empresária em nome individual ou demais formas de constituição legal e que não possuam instalações próprias e pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou serviço.
- 3 -As empresas têm de ser sediadas no concelho da Ribeira Grande.
Artigo 11.º — Destinatários
Vigente desde: 14/10/2022
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Em vigor desde 14/10/2022