Será dada prioridade às empresas que:
- a)Tenham como objeto principal o desenvolvimento das atividades ligadas às artes e ofícios tradicionais, às indústrias criativas, ao turismo, à economia do mar, à eficiência energética, à agroindústria, ao ambiente, à saúde e bem-estar e às áreas tecnológicas;
- b)Sejam promovidas por cidadãos com domicílio fiscal no concelho da Ribeira Grande;
- c)Se destinem a autoemprego dos promotores.