- 1 -Os requerimentos dos projetos candidatos deverão fazer-se acompanhar da seguinte documentação:
- a)Curriculum vitae do(s) promotores(s);
- b)Cópia ou dados constantes do Documento de Identificação Civil (Cartão de Cidadão ou Título de Residência);
- c)Comprovativo de Domicílio Fiscal;
- d)Descrição do projeto candidato;
- e)Outros documentos, entendidos como relevantes para melhor descrição do projeto, a ser definidos pela Entidade Gestora;
- 2 -Tratando se de empresas já formalmente constituídas, deverão ser também entregues:
- a)Cópia da Declaração de Início de Atividade;
- b)Cópia da Certidão de Registo Comercial.
- 3 -Deverá ser ainda entregue termo de responsabilidade pessoal, devidamente assinado, em como os promotores têm conhecimento e aceitam os termos do uso específico do espaço atribuído, de acordo com modelo fornecido pela Entidade Gestora.
- 4 -Na fase de seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação poderá solicitar a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a apreciação dos projetos candidatos, sendo sempre salvaguardada a confidencialidade dos mesmos.
- 5 -Em caso de dúvidas, a Comissão de Avaliação pode efetuar diligências complementares, que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas ou para esclarecimentos adicionais, necessários à avaliação da candidatura, quer através de entrevistas, quer de recolha de informações junto de serviços e entidades.
Artigo 14.º — Documentos
Vigente desde: 14/10/2022
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Em vigor desde 14/10/2022