- 1 -A Comissão de Avaliação deverá apreciar as candidaturas para a ocupação dos espaços, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Perfil e experiência dos promotores;
- b)Dimensão e impacto social do negócio a criar;
- c)Caráter inovador do projeto;
- d)Potencial de criação, quer de novas profissões, quer da preservação de ofícios tradicionais;
- e)Criação de postos de trabalho;
- f)Exequibilidade, viabilidade e potencial de crescimento;
- g)Interação com instituições de ensino e investigação;
- h)Candidatura a apoios e iniciativas de empreendedorismo aprovadas;
- i)Relevância estratégica do negócio para o desenvolvimento do Concelho.
- 2 -Os candidatos serão submetidos a uma entrevista de avaliação.
- 3 -Em caso de empate de pontuação entre candidaturas em posição elegível de atribuição de espaço, a Comissão de Avaliação envia a ordenação final das candidaturas à decisão da Câmara Municipal, que estabelecerá o fundamento de interesse público que determine a atribuição do espaço a uma destas candidaturas.
Artigo 15.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 14/10/2022
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Em vigor desde 14/10/2022