- 1 -Os pedidos para a ocupação dos espaços de coworking, com possibilidade de utilização de sala de reuniões podem ser apresentados de forma permanente.
- 2 -A apresentação do pedido de ocupação deverá ser efetuada junto dos serviços municipais com competências nas áreas de turismo e desenvolvimento económico da Câmara Municipal da Ribeira Grande, com o preenchimento de requerimento próprio, que estará disponível na página oficial do Município, através de e-mail, para o endereço [email protected], devidamente acompanhada pelos documentos necessários, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -O pedido para a ocupação dos espaços será válido após envio de resposta de confirmação da receção do mesmo e será apreciado, quanto à sua admissibilidade, no prazo máximo de 10 dias seguidos, a contar da receção do mesmo.
- 4 -A Incubadora de Empresas obriga-se a salvaguardar a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais da informação fornecida para análise e aprovação dos pedidos.
- 5 -Após notificação da decisão admissão do pedido de ocupação de espaço, os candidatos selecionados ficam obrigados a, no prazo de 5 dias úteis, celebrar contrato com a Entidade Gestora para a autorização de uso de espaço, com termo de responsabilidade, sob pena de caducidade do seu direito.
- 6 -De forma excecional, a apresentação do pedido de ocupação poderá ser efetuada junto dos serviços municipais da Câmara Municipal da Ribeira Grande, presentes na Incubadora de Empresas, com o preenchimento de requerimento próprio, que será disponibilizado presencialmente, e para ocupação de espaço pelo respetivo dia.
Artigo 21.º — Candidatura
Vigente desde: 14/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2022