A presente secção deste Regulamento é aplicável a trabalhadores independentes ou por conta de outrem, provenientes do estrangeiro e restante território nacional, que se encontrem a realizar trabalho à distância, inscritos na plataforma digital do Município da Ribeira Grande "Nómadas Digitais".
Artigo 20.º — Destinatários
Vigente desde: 14/10/2022
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Em vigor desde 14/10/2022