- 1 -A utilização dos serviços prestados pela Incubadora carece de prévia celebração de contrato, cuja minuta será disponibilizada pela Entidade Gestora.
- 2 -A permissão de uso de espaço terá duração máxima de 30 dias seguidos, podendo ser renovável por períodos idênticos, até ao prazo máximo de seis meses, mediante renovação do pedido e quando se verifique disponibilidade de espaços.
Artigo 25.º — Contrato
Vigente desde: 14/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2022