- 1 -Os serviços da Incubadora de Empresas poderão ser alvo de custos para os utilizadores, nomeadamente quanto a taxa de ocupação do espaço, incluindo os serviços previstos no presente Regulamento, diferenciado nas seguintes categorias:
- a)Gabinetes/oficinas;
- b)Espaços de coworking;
- c)Espaços de trabalho temporário;
- d)Espaço de auditório.
- 2 -Os custos associados constam da Tabela de Taxas e Tarifas Municipal, do Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município da Ribeira Grande em vigor.
Artigo 7.º — Custos associados
Vigente desde: 14/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/10/2022