- 1 -Os serviços administrativos de apoio da Entidade Gestora são prestados em horário a definir por esta, com respeito pelo horário de funcionamento dos serviços municipais.
- 2 -Compete a cada empresa incubada informar a Entidade Gestora do horário de funcionamento da atividade normal da empresa.
- 3 -Será disponibilizado um mecanismo de fechadura de acesso com cartões às instalações dos gabinetes individuais e ao espaço de coworking, sendo atribuído um cartão de acesso a cada empresa incubada, bem como um código do alarme, ficando as empresas obrigadas a informar a Entidade Gestora dos nomes dos colaboradores possuidores de cartão e do código do alarme.
- 4 -Sempre que se manifeste necessário o acesso às instalações da Incubadora de Empresas fora do normal horário de funcionamento, definido por cada empresa, deverá ser requerido, por escrito, com a antecedência mínima de 24h, e autorizado pela Entidade Gestora, sendo o acesso feito com o respeito pelas normas de segurança, referidas nos números anteriores.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento da Incubadora
Vigente desde: 14/10/2022
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Em vigor desde 14/10/2022