- 1 -Os gabinetes/oficinas e espaços de coworking destinam-se exclusivamente à instalação dos utilizadores autorizados e para a realização e execução dos fins concedidos.
- 2 -Os utilizadores da Incubadora de Empresas terão de manter os espaços atribuídos em regime de utilização permanente e efetiva.
- 3 -A atribuição de espaços é intransmissível, não podendo os utilizadores, a qualquer título, arrendar ou ceder, no todo ou em parte, as suas instalações a terceiros, sob pena de se proceder à imediata resolução do contrato e consequente perda do direito de utilização da Incubadora de Empresas.
- 4 -A gestão dos gabinetes individuais é da inteira responsabilidade dos respetivos empresários, bem como a sua manutenção e bom estado de utilização.
- 5 -A empresa incubada é responsável pela aquisição dos equipamentos e outros materiais necessários à execução da sua atividade.
Artigo 9.º — Uso e posse do espaço
Vigente desde: 14/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2022