- 1 -Considera-se estacionamento abusivo:
- a)Quando o veículo estacione fora dos lugares destinados a esse efeito;
- b)Permaneça no parque por períodos superiores a vinte e quatro horas e apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios.
- 2 -No caso de estacionamento abusivo, o Município pode diligenciar pela remoção do veículo pelas entidades competentes.
Artigo 7.º — Estacionamento Abusivo
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023