- 1 -As reuniões do CCOM são coordenadas pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil de Ourém, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do ANEXO I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
- 2 -Cabe ao Coordenador, dirigir as reuniões e os trabalhos do CCOM, sem prejuízo das demais funções atribuídas por lei e por este Regulamento.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 27/08/2025
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Em vigor desde 27/08/2025