- 1 -As reuniões têm lugar mediante convocatória do Coordenador, a qual deve indicar o motivo da convocação.
- 2 -A convocatória é comunicada aos representantes, por qualquer meio que garanta o seu conhecimento seguro e oportuno, sem antecedência mínima definida.
- 3 -Da convocatória consta a indicação dos meios telemáticos, disponibilizados para participação dos membros, se aplicável.
Artigo 7.º — Convocatória
Vigente desde: 27/08/2025
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Em vigor desde 27/08/2025