O registo das principais matérias tratadas nas sessões do CCOM é efetuado mediante minuta, elaborada pelo secretariado e assinada pelo Coordenador, ficando sujeita a correções propostas pelos membros do CCOM, na reunião seguinte.
Artigo 9.º — Registo das sessões
Vigente desde: 27/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2025